STF APROVA CONGELAMENTO DAS MENSALIDADES POR 12 MESES

O Supremo Tribunal Federal (STF), ao julgar ontem a Medida Provisória 612, editada pelo governo com as regras para a cobrança das mensalidades escolares em real, decidiu aprovar o artigo 5o. proibindo as escolas de aumentarem suas mensalidades por 12 meses a partir deste mês. O artigo 1o. que obrigava as escolas a converterem as mensalidades pela mesma regra dos salários foi derrubado pelos ministros do STF. Com a decisão do Supremo fica valendo a Lei 8.170 com as escolas mantendo os valores utilizados para a conversão congelados por 12 meses. O STF decidiu também manter o artigo 7o. da MP 612 que proíbe a suspensão de provas escolares, a retenção de documentos escolares, inclusive o de transferência, ou aplicação de qualquer penalidade pedagógica ou administrativa por motivo de inadimplência do aluno (O ESP).