TSE CASSA REGISTRO E IMPEDE REELEIÇÃO DE HUMBERTO LUCENA

O presidente do Congresso Nacional, senador Humberto Lucena (PMDB-PB), está fora das eleições de três de outubro e impedido de concorrer a cargos públicos nos próximos três anos. Por cinco votos a um, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) declarou ontem a inelegibilidade de Lucena e a consequ"ente cassação do registro de candidatura do senador, que pretendia tentar a reeleição. O presidente do Congresso foi condenado por uso indevido da gráfica do Senado Federal para a confecção de 130 mil calendários, o que para o TSE caracterizou abuso de poder de autoridade. A partir de agora Lucena terá que interromper sua campanha eleitoral. Não poderá fazer mais qualquer tipo de propaganda nem aparecer no horário gratuito. A possibilidade de recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) foi praticamente descartada pelo presidente do TSE, ministro Sepúlveda Pertence, que não votou no julgamento por se tratar de "matéria infra- constitucional". Em tese o recurso poderá ser protocolado, mas a sinalização foi clara de que não será admitido. A maioria dos ministros do TSE entendeu que a confecção e distribuição na Paraíba dos 130 mil calendários com recursos públicos poderia interferir no resultado das eleições. O material, com a foto do senador, foi impresso em dezembro de 1993 e distribuído em fevereiro deste ano. Em sua defesa-- apresentada pelo jurista Raphael Mayer, ex-ministro do STF-- Lucena alegou que o material impresso na gráfica do Senado estava no limite de sua cota anual e que a confecção de calendários não se destinava à propaganda eleitoral, sendo "apenas uma mensagem de votos de um feliz 1994" (O Globo).