TSE PERMITE AO ELEITOR VOTAR COM CAMISETA DE PARTIDO

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Sepúlveda Pertence, disse ontem que a Justiça Eleitoral vai permitir no dia da eleição a manifestação individual do eleitor. Sepúlveda disse que a lei proíbe o aliciamento de voto, mas entende que a manifestação individual do eleitor não constitui propaganda de boca-de-urna. "Ninguém está pretendendo violentar a manifestação pessoal; ninguém está pretendendo arrancar a camisa, a bandeira que o eleitor resolva levar, carregando-a no seu automóvel, como manifestação pessoal", disse. Ele explicou que os eleitores poderão, inclusive, votar vestindo camiseta de algum partido, mas ressaltou que tentar convencer outros eleitores e distribuir santinhos, por exemplo, está proibido (FSP).