A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Cofenen) entrou ontem no Supremo Tribunal Federal (STF) com ação de inconstitucionalidade contra a Medida Provisória 612, de nove de setembro último. Em seu artigo 1o., a MP prevê o reajuste das mensalidades escolares pela média de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. O STF já julgou inconstitucional este artigo. "O governo praticamente copiou na íntegra os artigos já derrubados anteriormente na reunião do STF. É uma afronta reeditar uma medida que já tinha sido derrubada", disse o presidente da Cofenen, Roberto Dormas. Para ele, não existe nenhuma lei no país que proíba o reajuste das mensalidades, "já que não há congelamento de preços". A Cofenen afirma na ção que a medida é "eleitoreira". "O governo tenta iludir a sociedade, alegando falsamente que as medidas provisórias sobre mensalidades seguem o mesmo critério adotado com relação aos salários", diz o texto da ação (FSP).