A APOSENTADORIA NO MERCOSUL

Os trabalhadores do MERCOSUL terão garantias especiais para requerer aposentadorias. Acordo com essa finalidade, a ser assinado até o final deste ano entre os países-membros do Mercado Comum do Sul, estabelecerá um sistema integrado de Previdência que vai assegurar ao trabalhador os direitos adquiridos em qualquer um desses quatro países onde estiver exercendo atividade. O secretário de Previdência Social do Brasil, Marcelo Estevão de Moraes, disse ontem que essas normas de coordenação entre os países não vão alterar os sistemas vigentes de Previdência. Mas, segundo ele, "é possível ao trabalhador obter um benefício com base na legislação nacional do país em que se encontre computando, para efeitos de aposentadoria, o tempo de filiação previdenciária observado nos demais países". No entender dele, à medida que o acordo for consolidado, será ampliada a discussão de caráter social no âmbito do MERCOSUL. O secretário disse, ainda, que o custo do benefício será rateado de acordo com o tempo de vinculação a cada país, e o valor da aposentadoria, fixado pelos países que compõem o MERCOSUL. O Ministério da Previdência Social ainda não tem o levantamento de quantos trabalhadores serão beneficiados pela medida. É a primeira vez que se firma um acordo de seguridade social entre os países-membros (JC).