O homicídio praticado por grupo de extermínio e o homicídio qualificado (praticado por motivo fútil, com tortura ou sob traição) passam agora a ser considerados crimes hediondos. Crime hediondo, de acordo com a Constituição, é aquele que não dá à pessoa direito a fiança, liberdade provisória, anistia ou graça. O presidente Itamar Franco sancionou, sem vetos, no feriado de Sete de Setembro, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional que redefine os crimes hediondos. Com a nova lei, também passam a ser crimes hediondos a tentativa de latrocínio (roubo seguido de morte), de estupro, de atentado violento ao pudor, de extorsão seguida de morte ou extorsão mediante sequ"estro. Antes, apenas se esses crimes fossem consumados é que eram considerados hediondos. A expectativa do governo é que a nova lei passe a inibir a prática desses crimes (FSP).