O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem liminar à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen), suspendendo o artigo 1o. da Medida Provisória no. 575, que estabelecia a conversão das mensalidades escolares em reais pela média dos valores pagos entre novembro de 1993 e fevereiro de 1994. Esta MP não vinha sendo cumprida pelas escolas. Por sete votos a um, os ministros consideraram inconstitucional a retroatividade da lei ao contrato assinado no ano anterior. Com isso, as escolas mantêm os preços que vinham cobrando (O Globo).