Especialistas consideram praticamente inviável, em termos jurídicos, que a candidatura de Fernando Henrique Cardoso (PSDB) seja atingida pelas denúncias de envolvimento da máquina administrativa em sua campanha à Presidência. Segundo eles, não há provas da participação do candidato que possam caracterizar abuso do poder eleitoral, conforme dispõe a legislação, crime que resultaria na cassação do seu registro pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Para os especialistas, o artigo 22 da Lei Complementar no. 64/90 prevê a possibilidade de instauração de inquérito junto à Justiça Eleitoral mediante a apresentação de fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias do suposto uso da máquina governamental na campanha de candidatos. Mas o que contará como fator decisivo no julgamento é o conjunto de provas concretas, o que, segundo eles, não existiria no caso de Cardoso. Também o prazo para apresentação de pedido de impugnação de candidaturas encerrou-se cinco dias após a homologação das mesmas pelo TSE. Apesar disso, o responsável pela assessoria jurídica do candidato petista Luiz Inácio Lula da Silva, Luiz Eduardo Greenhalgh, já anunciou que vai requerer a exibição das fitas em que o ex-ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, assume o uso da máquina em favor do candidato tucano, em uma sessão plenária secreta do TSE para comprovar o efetivo uso de instrumentos governamentais para beneficiar a campanha de Cardoso. Para o procurador-geral eleitora, Aristides Junqueira, as declarações do ex- ministro não consistem em prova definitiva de que houve o uso da máquina do governo, ao contrário do que acredita o PT. Junqueira disse que a legislação pede provas concretas contra o candidato acusado (GM) (JB).