IPC-r CORRIGE SALÁRIO SÓ UMA VEZ

A correção de salários pelo IPC-r será aplicada apenas uma vez para cada categoria de trabalhadores, na primeira data-base após o real. Para as seguintes, não há regra de correção automática. Vale a livre negociação. Essa conclusão decorre do parágrafo segundo do artigo 29 da Lei 8.880, de 27 de maio, que regulamentou a passagem da URV para o real. Até aqui, era generalizado o entendimento de que o IPC-r serviria de indexador para uma política salarial permanente. O equívoco foi desfeito pelo assessor especial do Ministério da Fazenda, Edmar Bacha, ontem, em conversa com jornalistas. De fato, a lei fala em correção pelo IPC-r na "primeira data-base após 1o. de julho". Ou seja, esse ponto não havia sido percebido fora do governo. O reajuste da primeira data-base após o real tem o objetivo único de repor perdas que tenham ocorrido na conversão dos salários para URV e com a forte remarcação de preços do final de junho. isso garantido para todas as categorias, a livre negociação passa a valer. Os trabalhadores com data-base em 1o. de julho serão os primeiros a negociar sem regras obrigatórias, em 1995. O argumento tem sido utilizado pela equipe econômica para rejeitar o repasse do reajuste salarial para os preços. Se os salários tivessem indexados permanentemente, esse repasse seria tolerável. Mas como o reajuste obrigatório é único, não determina repasses (FSP).