O candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, admitiu ontem que conhece pessoalmente o consultor eleitoral norte-americano James Carlivle que, segundo o jornal "Washington Times", teria sido contratado por US$1 milhão pelo PSDB. Ele disse que foi apresentado a Carville durante a posse do presidente Bill Clinton, em cuja campanha o consultor também trabalhou. "Conheço o Carville, é uma pessoa formidável, mas conheço outros 20, 30 Carvilles", disse. O tucano garantiu que o PSDB não contratou o consultor norte-americano. "Muito menos por US$1 milhão". Mas um assessor de sua campanha confirmou que, no dia 24 de julho, o candidato participou de reunião com Carville, em São Paulo, na Diana VT Produções, para análise de sua estratégia eleitoral. Para despistar a reunião com Carville, a coordenação política chegou a anunciar que Cardoso faria campanha neste dia em Campinas. O roteiro acabou suspenso e foi realizada a reunião para debater o marketing da campanha. Um dos presentes ao encontro relatou que Carville, depois de ouvir bastante, fez recomendações sobre o que se deve ou não fazer numa campanha. Essas sugestões foram incorporadas inclusive no horário eleitoral. Outro assessor da campanha afirmou que a contribuição de Carville foi muito mais importante nas questões de marketing do que de propaganda. Esse assessor disse que a especialidade de Carville é "ler e interpretar" e que o norte-americano fez projeções para o futuro. Nenhum assessor de Cardoso confirma oficialmente a existência de um contrato com Carville, mas admitem que o encontro do dia 24 confirma a existência de algum tipo de consultoria e que Carville deve ter sido remunerado. Não acreditam, no entanto, que o preço tenha sido US$1 milhão. A assessoria informal do consultor norte-americano James Carville a FHC é ilegal. A ajuda informal de estrangeiros para campanhas eleitorais no Brasil é proibida tanto pela LOPP (Lei Orgânica dos Partidos Políticos), de 1971, como pela Lei 8.713/93, que regulamenta as eleições de 94. O artigo 91 da LOPP veda ao partido "receber, direta ou indiretamente, contribuição ou auxílio pecuniário ou estimável em dinheiro, procedente de pessoa ou entidade estrangeira". O artigo 45 da Lei 8.713 diz que partidos e candidatos estão proibidos de receber qualquer doação "em dinheiro ou estimável em dinheiro" procedente de "entidade ou governo estrangeiro". A assessoria de empresas estrangeiras a campanhas é permitida desde que amparada pela legislação brasileira (JB) (FSP).