APROVADA LEI PARA O CRIME HEDIONDO

O Senado Federal aprovou ontem, por voto simbólico de lideranças, o projeto de lei que qualifica de crime hediondo o homicídio consumado ou tentado quando praticado em atividade típica de grupo de extermínio. Essa classificação será considerada mesmo que o crime seja cometido por uma só pessoa, bem como o homicídio qualificado (por motivo torpe ou premeditado), consumado ou não. Como crimes hediondos, previstos pelo projeto de lei que segue agora para sanção presidencial, não haverá mais fiança para crimes como sequ"estro seguido de morte, latrocínio (assalto seguido de morte) ou homicídio premeditado (JC).