O Congresso Nacional aprovou ontem, por voto simbólico de lideranças, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 1995. A LDO é a lei que determina diretrizes e limites para que o governo possa encaminhar ao Congresso sua proposta de Orçamento para o próximo ano. A principal mudança proposta pelo relator da LDO, deputado João Almeida (PMDB-BA), refere-se à criação de um mecanismo inédito de indexação trimestral dos valores do Orçamento Geral da União, de acordo com possíveis variações da Ufir (Unidade Fiscal de Referência), que acompanha a inflação. Significa que esse mecanismo de proteção vai resolver problemas como o criado pela não votação, até hoje, do Orçamento para 1994, proposto pelo governo em abril de 1993 e com valores atualizados até janeiro de 1994. Com o novo mecanismo, essa atualização trimestral manterá os valores orçamentários a serem administrados pelo governo. Outra alteração proposta pelo relator restringe o mecanismo de liberação dos duodécimos (um doze avos do valor global do orçamento por mês para cada setor do Executivo, Legislativo e Judiciário), enquanto não for votado o Orçamento, acabando com um sem-número de exceções que terminam por comprometer completamente o Orçamento. Segundo a proposta do relator, a liberação de um doze avos por mês do valor geral do Orçamento será restrita ao pagamento de pessoal, dívidas interna e externa e benefícios previdenciários. A LDO também inovou, ao prever que as subvenções sociais incluídas no Orçamento Geral da União-- um dos funis por onde desaparece o dinheiro público-- só poderão ser liberadas para entidades que prestam serviço na área de ensino especial (excepcionais), com programas permanentes (JC).