As empresas que se recusarem a emitir a nota fiscal perderão direito aos incentivos e benefícios fiscais previstos em lei. A determinação consta da reedição da Medida Provisória do real, publicada no "Diário Oficial" da União de ontem. A nova versão traz algumas modificações em relação à MP anterior, todas no capítulo das disposições tributárias. O objetivo da medida é forçar as empresas a emitir nota fiscal a cada venda realizada. Para isso, o governo decidiu que cortará incentivos fiscais daquelas denunciadas pelo consumidor pela recusa da nota. São benefícios como o abatimento do Imposto de Renda para empresas que dão aos funcionários auxílio alimentação ou transporte, promovem cursos técnicos e investem em tecnologia. A MP também extingue a Ufir diária, mantendo a Ufir mensal para atualização dos impostos e para correção monetária das demonstrações financeiras. Com a extinção da Ufir diária, o IR das empresas deve ser convertido em Ufir de acordo com o valor do indexador do mês subsequ"ênte ao de encerramento da apuração do imposto (O Globo).