ACUSADOS DE RACISMO SÃO ABSOLVIDOS PELA JUSTIÇA

A Constituição diz que a prática do racismo constitui crime inafiançável e imprescritível. Mas, quase seis anos depois da sua promulgação, praticamente todas as ações penais movidas por crime de racismo em São Paulo absolveram os acusados. A explicação para o fato tem duas vertentes. Em primeiro lugar, constatou- se que é muito difícil conseguir provas de que a conduta discriminatória resulta de preconceito de raça ou cor. Em segundo lugar, as vítimas costumam confundir a figura penal e entram com o processo errado. O erro mais comum ocorre com os xingamentos. A pessoa chamada de, por exemplo, negra macaca, "judeu nojento", ou "preto ladrão", entra com ação por crime racial. Essas condutas são enquadradas como, respectivamente, injúria, difamação e calúnia. Uma ação envolvendo uma mulher branca que chamou uma negra de "preta macaca" e disse que "preto quando não caga na entrada, caga na saída", foi julgada improcedente este ano pelo juiz da 8a. Vara Criminal, Paulo Petroni. A sentença diz que a mulher branca teria cometido o crime de injúria, pois teria atingido a honra e a dignidade da vítima. Caso semelhante foi julgado em maio pela 5a. Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Por unanimidade, o réu foi absolvido. O acusado ofendeu uma mulher negra, chamando-a de "urubu" e de "macaca". Ela entrou com um processo baseado na lei que define os crimes de racismo. Segundo o voto do relator do processo, desembargador Celso Limongi, a vítima tinha razão ao revoltar-se contra a conduta do acusado, mas deveria ter ajuizado ação penal por crime de injúria (FSP).