CEARÁ CORTA VANTAGENS DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

O Supremo Tribunal Federal (STF) mandou suspender o pagamento das vantagens dos funcionários públicos do Ceará que haviam sido beneficiados com a Lei das Incorporações, conhecida no Estado como a "Lei Geni". Esta lei dava o direito às pessoas que tivessem exercido cargos em comissão por oito anos, consecutivos ou não, de requerer a gratificação mais alta recebida no período como vantagem pessoal, para incorporação a seus vencimentos. O governo cearense, baseado na decisão do STF, decidiu suspender o pagamento dessas vantagens, atingindo cerca de 2 mil servidores. O governador Tasso Jereissati sustou ainda o pagamento do reajuste de 70% concedido aos desembargadores nas últimas semanas do governo anterior (JB).