As empresas estatais cujos empregados têm data-base em setembro só poderão reajustar o salário de seus funcionários pela inflação acumulada em julho e agosto ou calculando a média dos vencimentos pagos de setembro de 1993 a agosto deste ano. Esta é a regra definida pela Lei 8.880 para cálculo de perdas salariais e não será autorizado qualquer reajuste acima deste limite. Também está proibida a concessão de novos benefícios, promoções fora dos planos de carreira ou aumento do chamado salário indireto-- auxílio- refeição, creche, adiantamento de férias e 13o. As empresas que descumprirem a determinação poderão ser punidas com suspensão de operações de "leasing", empréstimos no exterior, aumento de investimentos ou contratação de funcionários (JB).