O Supremo Tribunal Federal (STF) indeferiu ontem a ação direta de inconstitucionalidade movida pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) contra a medida provisória dos aluguéis que favorece os inquilinos. Fica assim mantida a regra que determina que os aluguéis sejam convertidos ao real pela média, de acordo com o período do contrato (O Globo).