Os mutuários do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) que optaram pelo regime de equivalência salarial, terão, a partir de agora, as prestações da casa própria corrigidas sempre que a sua categoria profissional obtiver reajuste salarial automático, com o aumento vigorando dois meses depois do reajuste do salário. De acordo com decisão do Banco Central, os contratos com base na variação das OTNs terão aumento de 70,7%; os contratos com base no salário-mínimo terão correção de 20% e os contratos corrigidos de acordo com a equivalência salarial terão reajustes de zero a 25,9%, tendo como referência a data-base de cada categoria profissional (O Globo).