Pela quinta vez nos últimos dois anos, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decretou intervenção federal no Estado do Paraná para resolver questões de conflito de terras. Desta vez, a intervenção atende a uma ação movida pela empresa Luiz Caldato S/A Indústria de Materiais, que não conseguiu obter força policial para expulsar os 1,2 mil sem-terra que ocupam, desde agosto de 1989, a Fazenda Formigas, de propriedade da empresa no Município de Catanduvas. Como nas quatro vezes anteriores, o pedido corre o risco de não ser atendido. É que em nenhum dos casos, o presidente Itamar Franco encaminhou para o Congresso Nacional o decreto de intervenção. Pela Constituição, cabe ao presidente expedir decreto, especificando a amplitude, o prazo e as condições de execução da intervenção, nomeando um interventor (GM).