Os presidentes do Brasil, Argentina, Paraguai e Uruguai formalizam hoje, em Buenos Aires, a criação de uma união aduaneira, o que permitirá, a partir de 1o. de janeiro de 1995, a troca de mercadorias e produtos entre os quatro países-membros do MERCOSUL com tarifa zero de importação e exportação. Também a 1o. de janeiro, 85% das chamadas posições (produtos e seus derivados) da pauta da Tarifa Externa Comum (TEC) terão alíquotas de zero a 20%, que variarão de dois em dois pontos percentuais, dependendo do produto e do setor. O consenso que levou à formalização marcada para hoje exigiu demoradas negociações, com trocas agressivas de mensagens entre as delegações técnicas e até de políticos e autoridades dos quatro países. Brasil e Argentina fecharam um acordo preliminar, não aceito, em princípio, pelos outros dois parceiros, especialmente o Uruguai. A integração permitida pela união aduaneira e a instituição da TEC é considerada mais importante do que a simples área de livre comércio, por apresentar unanimidade quanto às taxas de importação de terceiros países, constituindo-se no passo imediatamente anterior à formação efetiva do Mercado Comum do Sul, no qual todas as políticas-- fiscal, monetária, de incentivos etc.-- são harmonizadas. Os técnicos das delegações dos quatro países-membros terão 45 dias para dar maior consistência à estrutura total da pauta da TEC, que tem 97 capítulos ou quase nove mil produtos. No setor agroindustrial (capítulos 1 a 24), por exemplo, algumas posições poderão ter suas alíquotas alteradas para cima ou para baixo, até ser melhor ajustadas para não prejudicar nenhum dos países. O acordo entre os quatro países vai permitir ainda o desaparecimento da taxa estatística (10%) que a Argentina impôs para todos os produtos importados, inclusive dos países do MERCOSUL. A partir de janeiro, essa taxa será mantida apenas para os produtos provenientes de terceiros países. Os produtos que ficam de fora da pauta da TEC e que integram a lista de exceções de cada país, terão um prazo de seis anos, até 2001, para se alinhar às alíquotas de 0% a 20%. Das exceções não fazem parte produtos dos setores de bens de capital, informática e telecomunicações, que terão tratamento diferenciado. O Brasil e a Argentina poderão contar na sua lista com 300 posições, o Paraguai com 339. Já o Uruguai, conseguiu manter os acordos bilaterais com o Brasil (PEC) e com a Argentina (Cauce). Os dois acordos bilaterais vão desaparecer paulatinamente até o ano 2001. Foi acertada ainda a manutenção do sistema draw back e conteúdo de 50% de insumos nacionais. Para bens de capital, foi fixada uma alíquota externa de 14%, a partir de 2001. Nesse período, os quatro países terão de fazer convergir suas atuais tarifas para esse teto. No caso do Brasil, elas terão de baixar até 14%. Já os argentinos, paraguaios e uruguaios terão de subi-las. Foi definida também uma tarifa externa de 22% para produtos de informática e telecomunicações, a partir de 2001, passando para 16% no ano 2006. Sobre o certificado de origem ou componentes nacionais que o produto deverá ter para ser considerado da região do MERCOSUL, foi definido a proporção de 60% de componentes nacionais e de 40% de insumos externos. Para este tema serão ainda fixadas exceções transitórias para alguns produtos dos setores de informática e bens de capital. Os produtos da lista de exceção dos quatro países, porém, terão a proporção de 50% de componentes nacionais e de 50% de estrangeiros. As zonas francas ficaram acertadas assim: as de Manaus (Brasil) e da Terra do Fogo (Argentina), que passam a ser chamadas de Área Aduaneira Especial, terão mantida sua situação atual. Já a Zona Franca de Colonia (Uruguai) e da Cidade del Este (Paraguai) terão tratamento de terceiros países. Ou seja, seus produtos terão de pagar Tarifa Externa Comum para entrar em território brasileiro e argentino. Os produtos de Manaus e da Terra do Fogo não pagarão TEC apenas entre o Brasil e a Argentina, em função de um acordo bilateral (JC) (O ESP).