STF TIRA DE ADVOGADO FALA APÓS VOTO DO JUIZ

Por nove votos a dois, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, ontem, dispositivo do novo Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/94) que permitia ao advogado apresentar suas alegações após o voto do juiz ou ministro relator. O plenário do STF concedeu a liminar em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pelo procurador-geral da República, Aristides Junqueira (JC).