O procurador-geral da República, Aristides Junqueira, ajuizou ontem ação direta de inconstitucionalidade, no Supremo Tribunal Federal (STF), contra o novo Estatuto dos Advogados. Na ação, Junqueira contesta o inciso IX do artigo sétimo, pelo qual advogados podem maninfestar-se, durante julgamentos, após o voto do juiz relator. De acordo com o procurador- geral, este novo direito concedido aos advogados fere dois pontos da Constituição. Primeiro por estabelecer contraditório ao entendimento de um juiz, quando isto só é permitido constitucionalmente contra alegações do Ministério Público. Junqueira sustenta ainda que a novidade é incompatível com o artigo 96 da Constituição. O procurador sustenta ser de competência privativa dos tribunais elaborar seus regimentos internos e dispor sobre funcionamento dos seus órgãos. Em vigor desde o último dia quatro, a Lei 8.906/94 provocou grande polêmica desde que foi sancionada, sem vetos, pelo presidente Itamar Franco. Além do ponto contestado por Junqueira, também despertou atenção dispositivo que impõe a presença de advogados nas ações de Juizado de Pequenas Causas. Da mesma forma, o artigo que prevê o pagamento de honorários, além do salário, ao advogado funcionário de empresa-- pública ou privada-- quando ganhar o processo (O Globo).