PRIVATIZAÇÕES ACOLHERÃO TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA

A Portaria no. 435, assinada pelo ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, e publicada ontem no "Diário Oficial" da União, vai permitir a utilização dos títulos da dívida externa brasileira nos leilões de privatização. Os títulos deverão ser depositados pelos investidores em um agente credenciado de Nova Iorque (EUA) ou Londres (Inglaterra), para posterior solicitação, através de corretora de valores, do bloqueio junto à Câmara de Liquidação e Custódia (CLC), da Bolsa de Valores do Rio de Janeiro (BVRJ), intermediária entre o Tesouro Nacional e o agente. Para os títulos Brazil Investment Bond-Bid, e Interest Due Unpald Bond-Idu, o agente é o Morgan Guaranty Trust Company of New York. Para os demais títulos, o agente é o Chase Manhattan Bank. Os participantes terão prazo de até três dias úteis anteriores à realização de cada leilão, para solicitar o bloqueio. A utilização dos títulos da dívida externa na compra de ações, no âmbito do Programa Nacional de Desestatização, estava prevista pela Resolução no 2.062, do Conselho Monetário Nacional (CMN), após o fechamento do acordo da dívida, no dia 15 de abril deste ano. Ao fazer a citação nominal da CLC, a portaria ressalta a importância do papel desempenhado por ela no processo de privatização. A entidade foi responsável pela liquidação de todos os 30 leilões de privatização realizados até agora, que arrecadaram para a União US$7 bilhões, ao longo de dois anos e meio. Somente no mês de agosto, estão previstos mais 12 leilões, todos com liquidação pela CLC (JC).