OS JUÍZES EM CAUSA PRÓPRIA

O Tribunal de Justiça (TJ) de São Paulo ganhou do Supremo Tribunal Federal (STF) o direito de julgar os vencimentos de 23 de seus próprios membros, 126 juízes de primeira instância e 10 promotores estaduais. Trata-se de uma ação conjunta movida em 1988 por esses juízes e promotores pedindo o restabelecimento do pagamento da sexta-parte de seus salários, uma vantagem que foi extinta em 1984 e que, se for restabelecida, vai obrigar o Estado de São Paulo a arcar com mais de cerca de US$259 mil adicionais mensais nos gastos com o Judiciário. Esses juízes e promotores, todos com mais de 20 anos de carreira, ganharam a ação em primeira instância. O TJ deixou de julgar o processo porque ele envolve seus próprios membros e mandou-o ao STF. O Supremo, interpretando a Constituição, revelou que é o tribunal paulista que deve julgá-lo, já que os desembargadores envolvidos na ação não atingem a maioria absoluta dos integrantes do TJ (GM).