A nova versão da medida provisória do real, que será divulgada hoje em edição extra do "Diário Oficial" da União, prevê que a correção dos aluguéis, em sua data de aniversário posterior à conversão pela média, só poderá repassar a inflação em reais apurada a partir de 1o. de julho. O objetivo é evitar que a inflação em cruzeiros reais seja repassado para os contratos, fazendo com que os aluguéis voltem para o valor de pico. As regras do aluguel no real determinam que exista um prazo de 12 meses entre o último reajuste e o próximo. Ou seja, um aluguel que foi corrigido em abril deste ano só poderá ter novo reajuste em abril de 1995. Mas quando esta correção for feita, não poderá ser utilizada a inflação de antes de 1o. de julho, em cruzeiros reais. Já os contratos novos, ou seja, aqueles que forem assinados depois da edição da MP, terão periodicidade mínima de um ano, e serão corrigidos apenas pelo IPC-r. O limite imposto ao reajuste dos aluguéis depois da conversão para o real é o mesmo existente para os salários. Ou seja, depois da conversão pela média, novos reajustes só ocorrerão na data-base de acordo com a inflação em real, que começou a ser apurada em julho. A MP também enquadrou nas mesmas regras do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) os financiamentos para casa própria feitos por fundos de pensão. Estes financiamentos tinham ficado sem regras após o programa econômico. A principal mudança incluída na MP do real é a extinção da Ufir diária, a partir de 1o. de setembro. As unidades fiscais dos estados e municípios ficam obrigadas a seguir o índice e a periodicidade da Ufir. A medida pretende impedir a reindexação dos impostos estaduais e municipais. A MP autoriza os ministros da Fazenda e do Planejamento a resgatarem parte da dívida interna por meio de "dação em pagamento" de ações depositadas do Fundo Amortização da Dívida Pública Federal. Na prática, isso significa que é permitida a troca direta da dívida por ações de empresas estatais depositadas no fundo. Outra mudança na medida provisória prevê que o lucro do Banco Central será repassado ao Tesouro mensalmente, até o dia 10 de cada mês. Até agora, o repasse era feito somente a cada semestre. A extinção da Ufir diária vai exigir uma completa reformulação na legislação tributária. Os impostos sobre aplicações financeiras passam a ser cobrados com base no rendimento nominal. Hoje, a cobrança é feita com base no rendimento real, descontada a variação da Ufir. A mudança implicará também redução das alíquotas (O Globo).