MULTA SOBRE DEMISSÃO DEIXA DE SER COBRADA

Quem foi demitido a partir do dia 1o. deste mês não tem direito à multa de 50% sobre o último salário-- a multa era paga pelas empresas para os empregados dispensados sem justa causa. Pela Lei 8.800, que estipulou a conversão dos salários em real, a multa só teve validade durante a vigência da URV, portanto, até o dia 30 de junho (JC).