IMPOSTO DE RENDA SOBE PARA QUEM RECEBE ATÉ DIA 31

O leão do Imposto de Renda vai dar uma mordida adicional nos contracheques de julho, para quem receber salário entre os dias 20 e 31. A extinção da URV alterou a forma de cálculo do IR na Fonte e corrigiu uma distorção que favorecia a esses contribuintes. Um trabalhador com salário de 2 mil URVs descontou para o IR, no dia 30 de junho, o equivalente a 212 URVs. No dia 30 de julho, o mesmo salário (já em real) será tributado em R$305,00, num acréscimo de 43% em relação ao mês anterior. Isso acontece porque durante a vigência do indexador, o cálculo do IR era feito sobre o salário convertido em cruzeiros reais pela URV do primeiro dia do mês. O imposto devido (em cruzeiros reais) era então transformado novamente em URV. Só que pelo valor do dia do pagamento era sempre maior que no início do mês, o assalariado tinha um desconto menor do que quem recebia, por exemplo, no dia 1o. e tinha o imposto calculado pela URV do mesmo dia. Não se trata de um aumento da carga tributária. Trata-se tão somente da
81371 perda de uma vantagem que não favorecia os que recebiam salário nos
81371 primeiros dias úteis do mês, explicou o tributarista Ilan Gorin (O Globo).