O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) concedeu liminar ontem ao mandado de segurança preventivo impetrado pela deputada federal Cidinha Campos (PDT- RJ) contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de impugnar o registro de sua candidatura à reeleição. O TRE havia impugnado a candidatura da deputada em função de processo por abuso de poder econômico quando a deputado concorreu à prefeitura do Rio de Janeiro (RJ), em 1992, e por seu nome aparecer na lista de propinas do jogo-do- bicho. Antes da decisão do TSE, a deputado iniciou uma greve de fome em protesto contra a Justiça do Rio (O Dia).