O CMN (Conselho Monetário Nacional) tomou ontem as seguintes decisões: FINANCEIRAS-- o prazo para financiamento à aquisição de bens de consumo foi ampliado de 4 para 6 meses, podendo chegar até 9 meses no caso de os contratos serem firmados com base em rendimentos pós-fixados; CADERNETA PECÚLIO-- foi regulamentada a Caderneta de Poupança Pecúlio, com prazo de um ano e renderá a mesma remuneração da caderneta comum (o valor depositado pode ser abatido da declaração do imposto de renda, desde que não ultrapasse 30% do rendimento bruto do contribuinte, até o limite de Cz$150 mil); CADERNETA VINCULADA-- foi criada a Caderneta de Poupança Vinculada à compra de imóvel, com prazo mínimo de depósito de três anos, que assegura a concessão de financiamento para a aquisição da casa própria por parte do agente financeiro, em até três vezes o valor do depósito; LETRA HIPOTECÁRIA-- os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) estão autorizados a emitir letra hipotecária, que dará liquidez às cédulas hipotecárias dos contratos de financiamento à construção de imóveis habitacionais; FUNDOS MÚTUOS DE A>O~ES-- durante o período dos próximos seis meses, os fundos mútuos de ações ficam desobrigados de aplicar em títulos de renda fixa. Toda carteira, portanto, poderá ser destinada a aplicações em ações; LINHA ESPECIAL DE CRÉDITO-- foi criada uma linha especial de crédito para as micro, mini e pequenas empresas, com prazo de 90 dias e custos de 1,5% de juros fixos no período mais a variação da Letra do Banco Central (LBC). Os bancos serão refinanciados junto ao Banco Central apenas ao custo da LBC e o limite do valor do empréstimo é de 20% do compulsório; TARIFAS BANCÁRIAS-- o CMN derrubou a cobrança, pela rede bancária, de tarifas sobre os seguintes tipos de serviços prestados: talão de cheque, ordem de crédito, abertura de cadastro e sobre operações de abertuara de crédito. As demais tarifas foram mantidas nos valores que já estavam em vigor; REEMPRÉSTIMO INTERNO-- o CMN fixou o teto mensal de US$300 milhões para o reempréstimo interno dos recursos da dívida externa retidos no BC e destinados aos mutuários do setor privado. Esse limite máximo vai vigorar para os meses de março e de abril. Antes, o limite mensal era de US$100 milhões; COMIND e MAISONNAVE-- foi aprovado os planos de pagamentos aos credores dos dois grupos; EXPORTA>A~O-- foi aprovado o programa especial de exportação, com orçamento de Cz$2,2 bilhões, para 1987. Os recursos serão destinados ao amparo de novos programas para o setor de exportação; ARRENDAMENTO MERCANTIL-- essas sociedades estão autorizadas a captar e aplicar recursos através de operações de "leasing" e podem alterar as condições das operações já contratadas; TRIGO-- o preço de aquisição da saca de 60kg do trigo foi fixada em Cz$270,00. Os Valores Básicos de Custeio (VBC) do produto também foram aprovados; CRÉDITO PARA ENGORDA-- foi criada uma linha especial de Cz$1 bilhão para engorda de bois, dentro da sistemática do confinamento. A importação de matrizes fica isenta de imposto; IOF PARA IMPORTA>A~O-- foi reduzida para zero a alíquota do IOF sobre importação de sal gema e sal marinho (no volume de até 500 mil toneladas), peles de caprinos e de ovinos e, ainda, do couro bovino de flor integral, curtido ao cromo; CUNHAGEM DE MOEDAS-- foi autorizada, em caráter excepcional, a cunhagem de moedas de Cz$10,00 dentro das características atuais; SIDERBRÁS-- foi permitido que o BC converta os créditos destinados à SIDERBRÁS e suas subsidiárias em participação acionária, dando início ao processo de saneamento do grupo estatal (GM).