PROJETO PREVÊ TV A CABO ESTATAL

Depois de três anos de discussão, o Congresso Nacional votará, em regime de urgência, o projeto de lei para implantação da TV a cabo no Brasil. O texto do projeto, recém-concluído pelo deputado Koyu Iha (PSDB-SP) para ser votado em agosto, permite que as companhias telefônicas estatais se tornem operadoras de TV, onde não houver interesse de participação do setor privado. A abertura para um novo avanço estatal no setor está expressa, de forma indireta, no artigo 15 do projeto de lei. O artigo diz: As concessionárias de telecomunicações somente serão autorizadas a
81240 operar serviço de TV a cabo na hipótese de desinteresse manifesto de
81240 empresas privadas, caracterizado pela ausência de resposta a edital
81240 relativo a determinada área de prestação de serviço. Como o mercado potencial de TV a cabo no Brasil é apontado como um dos melhores do mundo, a brecha prevista na lei traz mais um agravante: as estatais ocupariam as regiões deficitárias, desprezadas pelo setor privado. Em estudo feito no ano passado pela Communication Concepts do Brasil, empresa de consultoria em TV por assinatura, diz que o país tem um potencial atual de 5,68 milhões de assinantes de TV a cabo, com perspectiva de crescimento de 4% por ano. Significa uma receita em assinaturas da ordem de US$2,3 bilhões por ano ou dois terços da América Latina. O deputado Koyo Iha diz que o artigo 15 não lhe agrada, mas é importante para aprovação do projeto em plenário, em função dos lobbies sindical e estatal. O presidente da TELEBRÁS, brigadeiro Adyr Silva, diz que a abertura para a criação de TVs a cabo estatais é uma "aberração", uma anomalia que precisa ser extirpada do projeto de lei. Ele diz que se o Congresso mantiver o artigo 15 durante a votação do projeto, a TELEBRÁS, como empresa-mãe das 27 telefônicas do governo federal, não vai permitir que eleas entrem no mercado. "TV a cabo é entretenimento e não tem nada a ver com a função social de uma telefônica pública", diz. O projeto de lei contém um outro ponto crítico: ele induz à concentração de mercado. O artigo 14 diz que haverá apenas uma concessão para cada área de prestação de serviço de TV a cabo. O texto diz que só excepcionalmente poderá ser dada mais de uma concessão para uma mesma área, mesmo assim, condicionada a critérios a serem definidos pelo Poder Executivo. As concessões serão por 15 anos, renováveis por períodos sucessivos e iguais. Pelo projeto de lei, as operadoras de TV a cabo terão que destinar cinco canais para uso das universidades, Congresso, Assembléias Legislativas, Câmara de Vereadores e pelos órgãos oficiais de educação e cultura. Elas também serão obrigadas a retransmitir, gratuitamente, toda a programação das chamadas TVs abertas, como Globo e SBT. Os canais reservados a programas educativos e ao Legislativo também poderão transmitir programas locais produzidos por entidades sem fins lucrativos. Segundo o projeto, 30% dos canais terão que transmitir programação gerada por empresas não-afiliadas às operadoras de TV a cabo (FSP).