NOVO ESTATUTO DA OAB ASSEGURA RESERVA DE MERCADO

O novo estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sancionado pelo presidente Itamar Franco no último dia quatro, garante privilégios à categoria, entre os quais imunidades semelhantes à deferida aos parlamentares, e cria dificuldades de acesso da população à Justiça. A regulamentação, instituída pela Lei 8.906, estabelece carga horária privilegiada de quatro horas para o profissional empregado pelo setor privado e obriga a população a constituir advogado mesmo nas ações no juizado de pequenas causas, criado para dar solução imediata a questões paroquiais. O novo estatuto diz que o advogado responderá somente à OAB em casos de denúncias de injúria, difamação e desacato contra autoridade judicial. O juiz atingido não poderá mais punir, mas apenas entrar com representação contra o profissional na entidade de classe. "Apesar de inovações positivas, a lei torna ainda mais oneroso e burocrático o caminho da Justiça", sentencia o juiz Marcelo Bessa, presidente da Associação dos Magistrados do Distrito Federal. Para ele, a nova lei "mata" pequenos direitos, principalmente do consumidor. "O cidadão se acomodará ao saber que para reclamar de seu liquidificador quebrado vai ter de constituir advogado, quando poderia resolver tudo rápido e sem ônus" (O ESP).