SUPREMO NÃO SABE COMO PUNIR COLLOR

O Supremo Tribunal Federal não encontrou um modo de punir o ex-presidente Fernando Collor de Mello, acusado de corrupção passiva pelo Ministério Público. Os ministros que já fizeram uma primeira análise da documentação distribuída pelo ministro-relator, Ilmar Galvão, afirmam que o Ministério Público não conseguiu provar, de forma categórica, que Collor cometeu crime. A lei define corrupção passiva como o uso de cargo público para solicitar ou receber para si ou terceiros vantagem ou promessa de vantagem indevida, que pode ser financeira ou não. A pena é de um a oito anos de prisão. O problema é que, em uma ação penal, qualquer dúvida beneficia o acusado. Estes ministros revelaram que o processo possui falhas, como a falta de novas provas. O grave no caso é que as dúvidas quanto ao processo de Collor ocorrem às vésperas do julgamento do ex-presidente, previsto para o início do segundo semestre. Em conversas reservadas, o próprio Ilmar Galvão já manifestou sua apreensão. Nomeado pelo próprio Collor, o ministro atribui a si uma responsabilidade ainda maior. Seus interlocutores revelaram que a maior preocupação de Galvão é não ter encontrado uma caracterização clara do crime de corrupção passiva nos documentos que formam o "processo Collor". O Ministério Público atribui a Collor três atos que constituiriam o crime de corrupção passiva. O primeiro é a nomeação de Marcelo Ribeiro para a Secretaria Nacional de Transportes, que teria ocorrido por indicação do empresário Paulo César Farias, o PC. Em troca, PC teria recebido dinheiro da Construtora Tratex, onde Ribeiro foi diretor. A segunda acusação afirma que Collor, através de PC e de seu cunhado Marcos Coimbra, pressionou a PETROBRÁS a fechar um contrato com a VASP contrariando pareceres técnicos. Por fim, Collor é acusado de ter solicitado e recebido dinheiro da empresa Mercedes Benz, também através de PC. Parte do dinheiro teria sido destinada à campanha do ex-deputado Sebastião Curió. Esta é a acusação mais grave contra Collor e talvez a única capaz de condená-lo, afirmam os ministros. Mas eles ressaltam que é preciso analisar a qualidade da testemunha-- no caso, o próprio Sebastião Curió- - e os motivos que O levaram a fazer a acusação. A possibilidade de desgaste da imagem do Supremo também está tirando o sono dos ministros. Eles sabem que, com a absolvição de Collor, mesmo que por insuficiência de provas, o STF terá que arcar com o ônus político da decisão (FSP).