O presidente Itamar Franco assinou ontem a medida provisória das mensalidades escolares, fixando para estes preços a mesma metodologia usada para a conversão dos salários: a média, em URV, dos meses de novembro de 1993 a fevereiro de 1994. Os contratos foram congelados por 12 meses. A nova MP substitui a 524, derrubada pelo STF por inconstitucionalidade. A nova MP define que os contratos acertados com base na Lei 8.170-- acordo entre pais e donos de escola-- estão válidos. O que tiver sido cobrado a mais dos alunos, será devolvido em forma de desconto nas mensalidades devidas em três parcelas. O governo proíbe, nesta MP, a suspensão de provas escolares e retenção de documentos, inclusive transferências, de alunos inadimplentes. A novidade da MP é a fixação de multa, até três vezes o valor da cobrança irregular, para os casos de reincidência de violação das regras. O presidente da União Nacional dos Estudantes (UNE), Fernando Gusmão, calcula que a nova regra garante uma redução de 30% nos valores das mensalidades (JB).