TABELAS AJUDARÃO NO CÁLCULO DO ALUGUEL

O assessor especial de preços do Ministério da Fazenda, José Milton Dallari, divulgou ontem quatro tabelas de fatores pro rata para os aluguéis, sendo uma para cada índice específico: IGP-M, IPC-FIPE, INPC-E e IPCA-E. Desta vez, as tabelas têm caráter oficial e foram distribuídas aos Procons em todo o país, de forma a orientar os inquilinos no momento da conversão pela média. De acordo com a nota oficial que acompanha as tabelas, a fórmula de conversão vale para o aluguel de competência julho. Isso significa que para o cálculo de um aluguel de julho que, por exemplo, tenha vencimento em cinco de agosto, serão aplicados os dispositivos dos artigos 21 e 24 da Medida Provisória 542, que instituiu o real. Já os aluguéis de junho, mesmo com vencimento em julho, não entram no cálculo da média. A conversão pela média só se aplica aos aluguéis com vencimento a partir de 1o. de julho. Os contratos firmados em junho, antes da divulgação da MP 542 e com valores expressos em cruzeiros reais, não entram na tabela de conversão. Para esses casos, é necessário, na hora de pagar o aluguel de julho, dividir os valores em cruzeiros reais por CR$2.750,00, valor da URV do dia 30 de junho (O Globo) (JB).