O Fundo de Amortização da Dívida Mobiliária Federal, criado pela Medida Provisória 542, será utilizado também para privatizar o controle acionário de empresas públicas que não são protegidas pela Constituição e que não foram incluídas no Programa Nacional de Desestatização, segundo admitiu ontem, no Congresso Nacional, o ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero. O assessor especial do Ministério da Fazenda, Edmar Bacha, informou que a autorização para que o governo utilize o fundo para privatizar estatais, sem a necessidade de leilões públicos, está no artigo 30 da MP, que determina que o fundo será constituído também de ações de empresas controladas pela União em que não haja disposição legal obrigando a manutenção do controle (JB).