TSE LIMITA DOAÇÃO PARA CAMPANHA

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem que as doações aos partidos políticos não poderão ultrapassar 70 mil Ufirs (R$39.326,00), para pessoas físicas, e 300 mil Ufirs (R$168.540,00), para pessoas jurídicas. A decisão foi tomada em resposta a consulta do PFL sobre os limites estabelecidos pela Lei 8.713 para doações de campanha (JB).