O candidato do PSDB à Presidência, Fernando Henrique Cardoso, está infringido o artigo 163 do Código Penal ao autografar cédulas do real, como fez no último final de semana. O artigo prevê detenção de um a seis meses e multas a quem "destruir, inutilizar ou deteriorar" bens públicos, como são consideradas as cédulas e moedas produzidas e emitidas pelo governo federal. Não cabe ao Banco Central, porém, punir alguém por riscar ou destruir cédulas, por não se tratar de um delito financeiro. Um processo assim seria feito pela Justiça comum. Quando uma cédula riscada ou amassada chega à rede bancária, não volta mais a circular. Acaba sendo destruída pelo BC. O custo de produção de mil cédulas, pela Casa da Moeda, é de R$40 (FSP).