Quem tem aluguel vencendo ao longo do mês de julho, antes do dia 30, pagará a inflação dos últimos 30 dias, parte em cruzeiros reais e parte em URV, desde a data do último pagamento. É o que determinam as instruções do Ministério da Fazenda para os cálculos de aluguéis, divulgadas ontem. Elas trazem os índices pro rata (índices diários de inflação) em cruzeiros reais e em URV (que equivale à inflação em reais) a serem aplicados nos cálculos dos aluguéis. No caso de um aluguel com vencimento no dia 15, por exemplo, a correção mensal a ser aplicada para a conversão em real leva em conta 15 dias de inflação alta (em cruzeiros reais) e 15 dias de inflação baixa (em URV ou reais). As instruções deixam claro também que os aluguéis com cláusula de reajuste anual, que completam um período de correção plena entre julho e dezembro, poderão ser reajustados este ano, após a conversão, no mês do aniversário do contrato. Só a partir do reajuste passará a contar o prazo de um ano para novo reajuste. Para os demais contratos, a medida provisória que criou o real prevê, nos casos de desequilíbrio econômico-financeiro, a revisão dos valores por negociação direta entre as partes ou por ações na Justiça, a partir de janeiro. Para contratos com datas de vencimento no fim do mês, não há necessidade dos índices pro rata. Basta fazer a conversão para URV, sempre na data de vencimento do aluguel, pela média de meses nos quais se previam os reajustes, e daí diretamente para reais. Tome-se por exemplo um contrato com reajuste trimestral e data de vencimento no dia 30. Convertem-se os valores pagos pela URV dos últimos três meses (junho, maio e abril) e a seguir dividi-se a soma das URVs por três para achar o valor do aluguel em reais. A regra é igual para os contratos com mesma data de vencimento e reajustes quadrimestrais ou anuais. Para os contratos anuais, a média em URV é feita pelos primeiros seis meses após o último reajuste (O Globo).