O corregedor do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio de Janeiro, Jalcyr Sader, revogou ontem a decisão do TRE de acolher a denúncia contra os políticos citados no livro-caixa do jogo-do-bicho como beneficiários de doações para a campanha eleitoral de 1990. Contrariando a interpretação jurídica de sua antecessora, a juíza Valéria Maron, Sader considerou improcedente o pedido de inelegibilidade feito pelo procurador regional eleitoral, Alcyr Molina. Ele alegou que, ao contrário da ex-corregedora, não ficou convencido com a tese defendida por Molina, já que o prazo constitucional para se arguIr a inelegibilidade é de até 15 dias após a diplomação. A não ser que Molina recorra da decisão, os 31 políticos denunciados por abuso de poder econômico nas eleições, entre eles o governador Nilo Batista, não se tornarão inelegíveis. O corregedor do TRE afirmou que tanto a Constituição federal quanto a lei complementar 64 não deixam brechas para uma interpretação diferente com relação aos prazos. Segundo ele, se a denúncia for feita e julgada antes das eleições, o candidato, além de se tornar inelegível, perde o registro. A punição, no caso de representação feita até 15 dias após a diplomação, resume-se à inelegibilidade por três anos, a contar da data da eleição. "No caso deles, a inelegibilidade, que contaria a partir de 90, seria até inócua já que a maioria já tem quase quatro anos de mandato", argumentou (O Globo).