O trabalhador de carteira assinada que perder o emprego terá direito, a partir deste mês, a receber cinco meses de seguro-desemprego, ao invés de quatro, como vinha ocorrendo. É o que dispõe a lei sancionada ontem pelo presidente Itamar Franco e que entra em vigor na próxima semana. A lei admite, também, um prolongamento de dois meses no pagamento das prestações do seguro-desemprego, em casos especiais. Tais casos deverão ser decididos pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat), se houver recursos para cobrir o gasto adicional. Segundo a lei, o benefício será concedido em função do tempo de serviço do trabalhador nos últimos 36 meses. Terá direito a três parcelas mensais do seguro- desemprego o trabalhador que comprovar que contribuiu para o INSS no mínimo seis meses e no máximo 11 meses antes da dispensa. Quem trabalhou no mínimo 12 e no máximo 23 meses, recebe quatro parcelas mensais. E quem comprovar o recolhimento durante 15 meses nos 24 anteriores à demissão recebe cinco parcelas. Fica mantido o intertício de 16 meses para o trabalhador voltar a requerer o benefício (JC).