A medida provisória que criou o real, divulgada ontem, trouxe para alguns contratos públicos uma regra obrigatória de deflação. Essa regra, que envolve contratos de venda, execução de obras e prestações de serviços, entre outros, manda que se deduza de seu valor a expectativa inflacionária embutida para compensar o atraso entre a entrega das obras e o pagamento. Estão fora desse dispositivo os contratos que têm, expressa, a expectativa de inflação desse período. Segundo a medida, nesses casos a dedução será exatamente no valor indicado. Para os contratos sujeitos à deflação, será deduzida do pagamento a variação do IGP-DI do mês de junho, que pode atingir 50% (GM).