REAL TRAZ DE VOLTA PREOCUPAÇÃO COM O TROCO

O prazo para conversão de cruzeiros reais em reais será prorrogado até 30 de julho-- o prazo inicial era o próximo dia 15. Na semana que vem, o Banco Central irá divulgar uma circular anunciando a medida. A prorrogação foi feita porque não haveria tempo suficiente para trocar todo o meio circulante do país em apenas 15 dias. "Se alguém fosse pagar uma mercadoria em reais e recebesse cruzeiros reais de troco, ficaria com a moeda sem valor na mão. Para que a troca fosse feita com mais calma, decidimos amplir o prazo", explicou o diretor de Administração do BC, Carlos Eduardo Tavares de Andrade. Ele alerta ainda que, mesmo com o real já lançado, a população não pode rejeitar o troco em cruzeiros reais, já que a moeda continua valendo como valor de troca na economia. Vale lembrar que preços quebrados não deve ser arredondados e nem se deve desprezar os centavos, pois agora valem bastante. As tarifas de transporte e os preços dos combustíveis devem ser expostos nas duas moedas, para facilitar o troco. A seguir, os preços em real de alguns serviços e produtos: Telefone: pulso local (R$0,03), Tarifa Básica Residencial (R$0,61), ficha telefônica (R$0,03) Água: metro cúbico (R$0,30) Correio: selo simples (R$0,12) Jornal: mínimo (R$0,60), máximo (R$1,20) Cafezinho: mínimo (R$0,18), máximo (R$0,25) Pão francês 50 gramas: mínimo (R$0,10), máximo (R$0,12) Leite: tipo C (R$0,54), tipo B (R$0,65) Cerveja: comum (mínimo R$1,02 e máximo R$1,09), extra (mínimo R$1,16 e máximo R$1,23) Suco de frutas: mínimo (R$0,72), máximo (R$1,09) Melhoral infantil: R$0,18 Novalgina: R$1,75 Unidade Taximétrica: RJ (R$0,40), SP (R$0,50) Metrô: RJ (R$0,35), SP (R$0,60) Ônibus: RJ (R$0,35), SP (R$0,50) Trem: RJ (R$0,35), SP (R$0,60) Passagem aérea Rio-São Paulo: R$136,00 Gasolina: RJ (R$0,53), SP (R$0,55) Álcool: RJ (R$0,42), SP (R$0,43) Gás de cozinha: R$5,64. Aluguéis: A Medida Provisória 542, que cria o real, determina que os aluguéis residenciais serão convertidos para o real pela média dos meses entre um reajuste e outro, na data do vencimento e não do efetivo pagamento. Contratos trimestrais serão convertidos pela média dos últimos três meses, ou seja, junho, maio e abril. A mesma regra vale para os contratos quadrimestrais e semestrais. Se depois da conversão constatar-se desequilíbrio nos contratos, poderá haver reajuste a partir de janeiro de 1995, por livre negociação ou por ações revisionais. Após a revisão, o valor ficará congelado por um ano. O critério é diferente para contratos com prazos acima de seis meses: a conversão será feita também pela data do vencimento, mas considerando os seis primeiros meses a partir do reajuste, inclusive o mês de reajuste do aluguel. Contratos anuais, com reajustes previstos a partir de julho, podem ser corrigidos antes de janeiro, no mês em que haveria a correção, se não fosse o Plano Real. No caso dos contratos anuais já corrigidos este ano, a conversão será feita pela média do mês do reajuste até junho (JB) (O Globo) (O ESP).