O governo inicia a emissão do real, no próximo dia 1o., calcado numa política monetária que pretende ser rigorosa-- com teto de emissão de moeda de US$9 bilhões, ou R$9 bilhões-- entre esté dia primeiro de julho e 31 de março de 1996; com uma trégua fiscal, mediante a suspensão por 90 dias, da abertura de créditos adicionais no Orçamento Geral da União; de concessão de avais do Tesouro Nacional para financiamentos e empréstimos públicos; e, também, pela suspensão, por 90 dias, de todas as emissões previstas de papéis de empresas estatais no exterior. A medida provisória que regulamenta a emissão do real, que será editada no próximo dia 30, define as regras de emissão com lastro equivalente em reservas cambiais; trata da conversão dos contratos públicos e privados; e fixa em um ano a periodicidade dos reajustes dos contratos e dos preços e tarifas públicas. O controle das contas públicas deverá vir acompanhado da criação do Fundo de Amortização da Dívida Pública Mobiliária Federal. O Fundo, conforme a minuta da MP, seria criado para reduzir a dívida interna, com a venda das ações preferenciais e nominais das empresas estatais. Hoje, a dívida em poder do público é de US$36 bilhões. Quanto menor for essa dívida, maior será a liberdade de ação do BC na definição das taxas de juro. A emissão de moeda-- que, além de incluir o papel-moeda, pela MP contabilizará, para efeito de meta quantitativa, os depósitos compulsórios e voluntários oriundos da captação de poupança-- representará, assim, duas vezes e meia o valor da base monetária hoje. Considerando-se que, nos planos de estabilização passados, o processo de monetização representou seis vezes o estoque da base (emissão primária de moeda) da época, os US$9 bilhões podem ser considerados como meta restritiva (GM).