O Estatuto da Criança e do Adolescente, em vigor desde julho de 1990, ainda não foi aplicado no Rio de Janeiro (RJ). Dados do Instituto de Estudos da Religião (ISER) revelam que existem hoje mil menores vivendo nas ruas da cidade, grande parte deles vindos da Baixada Fluminense. Longe de cumprir os primeiros artigos da Lei 8.069-- que dispõe sobre o estatuto-- os governos estadual e municipal cuidam agora de um artigo adiante: o 88, que determina que as diretrizes da política de atendimento sejam atribuídas ao município. O artigo 3o. dessa lei estabelece que a criança e o adolescente gozam de todos os direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, assegurando a eles todas as oportunidades e facilidades para o desenvolvimento físico, mental, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. No artigo 7o., fica estabelecido que os menores têm direito à proteção à vida e à saúde, mediante a efetivação de políticas sociais pública, que permitam o nascimento e o desenvolvimento sadio e harmonioso, em condições dignas de existência. Um dos principais itens da municipalização do atendimento ao menor no Rio é a transferência do Centro de Recepção Integrada (Cerim), que funciona na Mangueira e que hoje é de responsabilidade do governo do estado. Inaugurado há cinco anos, para atender menores de zero a 18 anos, o Centro de Recepção Integrada tem capacidade para 156 pessoas, mas até hoje não teve nenhuma utilização, a não ser pela Divisão de Proteção à Criança e ao Adolescente (DPCA), órgão da Secretaria de Polícia Civil que recebe os menores infratores (O Globo).