MONOPÓLIOS ESTATAIS SUJEITOS À LEI ANTITRUSTE

Os monopólios estatais passam a estar sujeitos às penalidades da legislação antitruste. O principal efeito desta medida é a possibilidade de punições para a prática de imposição de preços abusivos por parte das estatais que têm o monopólio de determinados setores garantidos na Constituição. Ao contrário das legislações anteriores que não mencionavam os monopólios estatais, a nova Lei Antitruste (8.884/94) diz expressamente que ela se aplica "às pessoas jurídicas de direito público ou privado, bem como a quaisquer associações de entidades ou pessoas, constituídas de fato ou de direito, ainda que temporariamente, com ou sem personalidade jurídica, mesmo que exerçam atividade sob regime de monopólio legal" (GM).