As escolas particulares poderão usar fórmulas próprias para a conversão das mensalidades à Unidade Real de Valor (URV). O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu ontem, por 10 votos a um, liminar à Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino, na ação em que a entidade contesta a constitucionalidade da Medida Provisória 524, que fixou regras para a cálculo das mensalidades, reduzindo-as em 50%. No entender do STF, a fórmula do governo quebra contratos já firmados e fere o princípio da retroatividade, pois o valor das mensalidades que já foram pagas cairia. A decisão do STF suspende os principais dispositivos da MP e, na prática, a derruba. Continuam em vigor, porém, o artigo 6o., que manda o governo enviar ao Congresso projeto de lei sobre a questão, e a parte do artigo 5o., que proíbe represálias contra alunos inadimplentes. O prazo de validade da medida expira dia sete de julho e, até lá, não haverá tempo para o STF julgar o mérito da ação. O relator da MP, deputado Paes Landim (PFL-PI), disse que o Congresso não poderá votar pela validade de uma medida já contestada pelo Judiciário. A fixação das regras das mensalidades dependerá agora de uma negociação entre governo e Congresso (O ESP) (O Globo).