O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desistiu de exigir prestações de contas antecipadas dos candidatos que disputam as eleições de três de outubro. Com a decisão, a Justiça Eleitoral terá escassos 20 dias para examinar as contas de cerca de 25 mil candidatos. Ao votar, anteontem, uma resolução sobre propaganda, pesquisa e gastos eleitorais, o TSE manteve a exigência de uma única prestação de contas, que os partidos podem apresentar até 30 de novembro. A data está prevista na Lei 8.713, que trata das eleições. Três dos sete ministros do TSE queriam exigir prestações de contas parciais em 15 de agosto e 15 de outubro. A medida facilitaria a fiscalização da Justiça sobre as doações e os gastos de campanha. A maioria dos ministros entendeu que o Tribunal, ao baixar uma resolução, não tinha competência para impor aos partidos uma exigência não-prevista na lei eleitoral. Como tentativa de compensação, o TSE decidiu que, a qualquer tempo, a Justiça Eleitoral poderá determinar o exame parcial das contas de um partido, desde que o Ministério Público aponte indícios de alguma irregularidade. Para evitar a "lavagem" de dinheiro nas doações de campanha, o TSE decidiu também exigir que todas as contribuições acima de 200 Ufir (cerca de CR$270 mil) sejam feitas com cheque cruzado. Em relação às pesquisas eleitorais, a resolução reafirmou a exigência legal de que sejam registradas previamente na Justiça Eleitoral. Continuam permitidas as pesquisas de boca-de-urna, desde que se respeitem os limites da legislação. Os candidatos têm o direito de examinar toda a documentação da pesquisa e conferir se os resultados divulgados combinam com os dados dos mapas e planilhas (FSP).