Advogados, médicos e entidades não-governamentais criticaram ontem o projeto de lei do deputado estadual Alberto Brizola (PDT-RJ) que obriga a Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro a publicar, no "Diário Oficial" e em dois jornais do estado, os nomes de pessoas que tenham morrido de AIDS. O projeto determina que a Secretaria, ao fazer a divulgação, convoque, para que façam o teste anti-HIV, todas as pessoas que, num prazo máximo de 10 anos anteriores ao óbito, tenham mantido relação sexual com a vítima. O jurista Virgílio Donnici e o advogado Marcelo Turra afirmam que o projeto é inconstitucional por violar a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. O inciso X do Artigo 5o. da Constituição prevê ainda indenização pelo dano material ou moral decorrente da violação desse direito. O deputado alega que, como a família nem sempre divulga a verdadeira causa da morte, os ex-parceiros podem não saber que correm o risco de estarem com AIDS. O projeto prevê multa de até 100.000 Uferjs (CR$5,8 bilhões) aos hospitais e clínicas particulares que deixaram de fazer a notificação à Secretaria. "Eu sabia que o projeto ia ser polêmico, mas não há a intenção de discriminar vítimas da AIDS. Os testes serão sigilosos e já estou preparando uma emenda para que a publicação dependa de autorização da família do morto. O objetivo é alertar os ex-parceiros, para que não contaminem outras pessoas", explicou o deputado (O Globo).