A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DE 1995 NO CONGRESSO

Diferente do que vinha acontecendo até agora, o governo que assumir em 1995 deverá ser impedido de fazer qualquer gasto sem prévia aprovação de um projeto de Orçamento pelo Congresso Nacional. O substitutivo elaborado pelo relator, deputado João Almeida, ao projeto de LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) para 1995 retira do texto o dispositivo que permitiria liberar dinheiro sem um Orçamento aprovado. Tradicionalmente, as LDOs nos últimos anos têm incluído a possibilidade de o governo executar o Orçamento enquanto ele ainda tramita no Congresso. O texto original proposto pelo Executivo em relação à LDO/95 não só mantinha essa possibilidade, como acabava com as restrições existentes na LDO/94. Enquanto o Orçamento deste ano espera por aprovação, com exceção de alguns tipos de gasto, a LDO/94 restringe a liberação mensal de recursos a um doze avos do valor proposto ao Congresso. Caso o substitutivo de João Almeida prevaleça sobre o projeto original de LDO/95, no ano que vem nem esse esquema de duodécimo vai ser permitido. Especialmente em um ano eleitoral, o substitutivo do relator pode ser preocupante para o próximo presidente da República. Quanto mais próxima as eleições, menor a frequ"ência de parlamentares em Brasília, o que torna mais difícil obter quórum para a votação do Orçamento/95 (FSP).