Os produtores rurais já podem se beneficiar da renegociação de dívidas vencidas e não pagas até 31 de dezembro de 1992. O ministro da Fazenda, Rubens Ricúpero, assinou medida ontem estabelecendo prazo de até 12 anos para a rolagem de US$1,9 bilhão de dívida. Serão excluídos do saldo devedor juros de mora e taxa de inadimplência. O Banco do Brasil usará recursos de sua carteira de exigibilidade para renegociar a dívida. A dívida decorrente do Plano Collor I, de mais de US$1 bilhão, foi excluída da medida e será objeto de nova decisão até dezembro. As execuções judiciais serão suspensas por 90 dias (JB).